por redação acontece entorno
08 de agosto de 2025
Na manhã desta quinta-feira (7), a Justiça de Valparaíso de Goiás determinou a suspensão imediata da cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) no município.
A decisão atendeu a uma Ação Popular movida pelos advogados Roberto Martins e Lourinaldo Nogueira da Rocha e impediu a validade do Decreto Municipal nº 308/2025, que regulamentava a cobrança.
A liminar foi concedida no mesmo dia em que a ação foi protocolada, ordenando que a prefeitura interrompa a cobrança até o julgamento final do processo.
De acordo com o juiz responsável, o decreto extrapolou os limites do Código Tributário Municipal, restringindo isenções previstas em lei e criando critérios que penalizavam famílias de baixa renda.
Entre os pontos considerados ilegais estão:
Bitributação em imóveis com mais de uma atividade comercial.
Cobrança junto à conta de água sem autorização do contribuinte — prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado destacou que a continuidade da cobrança poderia causar prejuízos imediatos, inclusive o risco de corte no fornecimento de água por inadimplência.
A decisão é vista como uma medida de proteção social para evitar que moradores em situação de vulnerabilidade sejam ainda mais impactados.
Para os autores da ação, o resultado é fruto da união da comunidade.

“Esta é uma demonstração de que, quando a população se une, é possível conquistar vitórias que beneficiam a todos”, afirmou Roberto Martins.
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