Juiz esculacha PM acusado de mentir em processo: “Vai aprender nem que perca a farda”

Durante uma audiência de instrução e julgamento no último dia 27, um juiz do TJDFT foi duro ao repreender um sargento da PMDF, ao acusá-lo de prestar falso testemunho.

O PM André Gripp de Melo teria dado informações sobre uma ocorrência na qual atuou as quais não constavam no processo judicial. Em seguida, acabou ouvindo um sermão do magistrado Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, devido à falta desses detalhes nos registros oficiais. O esculacho do juiz incluiu a acusação de o policial mentir “descaradamente” e de ser “irresponsável” e “omisso”.

A sessão ocorreu em videoconferência. Na gravação, o magistrado relata os fatos pelos quais o PM responde, que envolvem condutas indevidas durante a prisão por tráfico de drogas.

Em seguida, o juiz se dirige ao sargento e pede detalhes do depoimento que não constam no processo. “Queria que o senhor me explicasse essas informações que falou, que só existem na cabeça do senhor”, iniciou. O sargento tenta se defender e alega que falou a verdade. Contudo, o juiz cobra provas que comprovem o testemunho.

“O senhor é tão irresponsável, omisso, que fala tudo isso na delegacia e não se certifica de que tudo está lá, no processo. E, quando chega aqui, o senhor quer que eu engula essa sua historinha de que as coisas aconteceram desse jeito? O senhor acha que não tenho discernimento para saber quando uma pessoa está mentindo descaradamente pra mim, não?”, indagou o juiz.

“O senhor vai aprender isso, de um jeito ou de outro, nem que venha a perder a farda. O senhor não é policial civil. O senhor é policial militar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para a Polícia Civil”, disparou.

Essa não foi a primeira vez em que o sargento se envolveu em polêmica. Em 2019, Gripp foi um dos 14 PMs denunciados pelo MP por tortura, corrupção passiva, peculato, falsidade ideológica e tráfico de droga .

Procurada, a PMDF disse que “zela pela ética e pelo bom comportamento dos profissionais” e que “não coaduna com desvios de conduta por parte dos integrantes, e todos os fatos denunciados são apurados dentro do devido processo legal”.