A Justiça interditou um loteamento clandestino localizado no Condomínio Balneário Entre Rios Ltda, em Luziânia, no entorno do Distrito Federal. O pedido foi realizado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) com o argumento de que os empreendedores promoveram o parcelamento irregular do solo.
De acordo com a decisão, o loteamento comercializado tem uma fração inferior ao tamanho mínimo recomendado para uma propriedade rural. Conforme a liminar, o loteamento não tinha infraestrutura básica, como água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem pluvial e rede de energia elétrica.
Além disso, foi verificado uma abertura irregular que dá acessos aos Rios São Bartolomeu e Vermelho, removendo a vegetação da área de preservação permanente (APP). A remoção irregular da vegetação do módulo rural ocorreu sem a autorização dos órgãos ambientais competentes.
Dessa forma, a 2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental do município determinou a interdição do loteamento, assim como a proibição de vendas, recebimentos de qualquer movimentação de terra no local e retirada imediata de toda forma de propaganda referente ao loteamento.
Segundo a decisão, também ficou determinado a apresentação de todos os contratos celebrados com os adquirentes dos lotes situados no loteamento e a proibição de vendas de lotes, para impedir o registro de qualquer transferência de propriedade referente ao loteamento.