Uma mulher, de 36 anos, foi detida após fazer topless durante passeio com cachorro, em Balneário Camboriú (SC). O caso ocorreu no sábado (13/5), na Avenida Atlântica.
Imagens que circulam pelas redes sociais, mostram a mulher caminha com os seios à mostra pela orla da praia catarinense, chamando a atenção de outras pessoas. Em seguida, equipes da Guarda Municipal abordaram a mulher, que teria desrespeitado a ordem de parada e continuou andando, proferindo palavrões para aos agentes.
No relatório da ocorrência, o órgão informou que foi utilizada uma blusa para cobrir os seios da mulher, que foi levada à delegacia.
A mulher dispensou atendimento médico e foi conduzida à delegacia de Polícia Civil.
O que diz a lei sobre a prática de Topless?
A prática do topless não está prevista em nenhum tipo penal específico. No entanto, o Artigo 233 do Código Penal brasileiro trata sobre o crime de ato obsceno e enquadra quem pratica o ato em lugar público ou exposto ao público. No entanto, a lei não especifica o que considera ou não crime.
“Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”, descreve a lei.